Declaração de saldo dos rebanhos caprinos e ovinos

É importante destacar que a regularização gratuita não submete os produtores a nenhum tipo de penalidade

Declaração de saldo dos rebanhos caprinos e ovinos

Segundo a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, desde outubro de 2018, os criadores de caprinos e ovinos estão obrigados a declarar o saldo de seus rebanhos. É importante destacar que a regularização gratuita não submete os produtores a nenhum tipo de penalidade. Pelo contrário, o produtor estará oficialmente regularizado quanto à comprovação da sanidade dos animais e outros quesitos.

“Durante a vigência do prazo de declaração contra febre aftosa, o procedimento poderá ser realizado no site da IAGRO. Fora do prazo, a declaração deverá ser feita na unidade local da IAGRO concernente ao município de localização da propriedade do caprinocultor ou ovinocultor”, declara Suzana Cometki Ortega, médica veterinária e coordenadora do PNSCO - Programa Nacional de Sanidade de Caprinos e Ovinos.

A declaração deve conter informações importantes sobre movimentação dos caprinos e ovinos na ficha sanitária, comunicação de nascimentos e apresentação da e-GTA (guia eletrônica de trânsito animal). Com a regularização do estoque de caprinos e ovinos, os produtores de cabras, bodes, cabritos, carneiros, cordeiros e ovelhas poderão continuar a contribuir com o desenvolvimento da caprinocultura e ovinocultura nacional.

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Leia os artigos "Criação de caprinos: conheça algumas raças criadas no Brasil" e "Raças de ovinos: Hampshire Down, Merino Australiano e Corriedale."

Fonte: ceoagro.com.br

Andréa Oliveira 19-06-2019 Criação de Cabras

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